Especialistas em Direito do Trabalho e Direito Processual Civil analisam as relações de trabalho e direitos dos consumidores no contexto da pandemia
Viagens e eventos cancelados, adiantamento das férias de trabalhadores, expediente home office e abuso de preços estão causando diversas dúvidas e incertezas jurídicas para empresários, trabalhadores e consumidores que precisam se adaptar repentinamente à crise imposta para conter a propagação do coronavírus. Ao mesmo tempo que as pessoas e trabalhadores se sentem lesados, empresas também saem no prejuízo. Para os advogados Maikon Rafael Matoso e Aldo Novaes Neto, a melhor saída será a conciliação, instrumento jurídico ainda pouco usado no Brasil para a solução de casos.
“Para evitar problemas maiores, a conciliação, o diálogo e o acordo serão a melhor saída, porque vai ter prejuízos para todas as partes. O comerciante que não vende, tem dificuldade para pagar o funcionário e o fornecedor. E funcionário que não recebe, não consome”, analisa o advogado Maikon Matoso, especialista em Direito do Trabalho. Argumento que complementa com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que, em 2018, no Brasil, apenas 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça foram resolvidas com acordos. “É muito pouco. Vivemos a cultura da briga na justiça, na contramão da tendência mundial, que é cada vez mais os advogados colaborarem para entrar em acordos bons para todas as partes, causando o mínimo de danos para quem está envolvido, de um lado ou do outro. Conciliação é ganha-ganha”, argumenta Maikon.
Direitos dos consumidores
O advogado Aldo Novaes Neto, especialista em Direito Processual Civil, recomenda o diálogo como primeira alternativa para o consumidor que se sentir prejudicado pelo cancelamento de serviços. “O código de defesa do consumidor prevê que o fornecedor de serviço responda pelo prejuízo, independentemente de culpa. Mas isso coloca os pequenos fornecedores em situação crítica, principalmente os que não têm seguro de suas atividades”, analisa.
A sugestão do advogado é primeiro procurar as empresas para tentar um acordo que minimize o custo, tanto pro fornecedor quanto para o consumidor. “Sempre que possível, em vez de cancelar, remarque”, indica. Se não for possível, a segunda recomendação é recorrer ao Procon. Entrar na Justiça, para o advogado, é a medida em último caso neste momento.
“A situação é crítica para todo mundo, até mesmo os advogados são testados a exercer sua capacidade de mediação, buscando acordos que ajudem as pessoas a terem seus direitos individuais garantidos, mas que também não causem danos maiores para a sociedade como um todo”, acredita Aldo.
Relações de trabalho na Situação de Emergência
A portaria publicada nesta semana pelo ministro da Justiça Sérgio Moro e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, prevê que os empresários que descumprirem as regras para o controle da pandemia, poderão ser responsabilizados na vara cível, administrativa e criminal, podendo encarar de um mês a um ano de detenção.
O advogado Maikon Rafael Matoso explica que, decretada quarentena, a legislação prevê que os funcionários devam ser dispensados sem prejuízo na remuneração, já que as faltas são justificadas. Mas ainda não existe a previsão de dispensa automática, então o empresário pode pedir que trabalhador preste o serviço de casa, em regime de home office.
“Pra quem não pode usar a alternativa do trabalho a distância, como o comércio em geral, fica mais delicada a situação”, analisa Maikon. Segundo o especialista, ainda está sendo avaliada no âmbito jurídico a possibilidade de férias coletivas ou de usar o banco de horas para compensar a ausência. “Mas isso pode ser considerado injusto, porque as férias também servem para o convívio social, o que não pode ocorrer agora”, pondera.
“Se não houver disposição para conversar e entrar em acordo, todo mundo vai sofrer. E os pequenos empresários ainda mais. É hora de se colocar no lugar do outro. Também ajuda consumir do comércio local, assim você mantém a economia da sua comunidade girando”, completa Aldo Novaes Neto.
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